João Gomes Camargo

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

João Gomes Camargo, o popular João Camargo da Autoescola como é conhecido, nasceu em 10/03/1981, natural de Humaitá-AM, o filho caçula de João Camargo Primo e Maria da Paz Gomes Camargo. Casado com Euzenira Alencar Camargo e pai de trés filhos: Kaylane, Ketellyn e Jodo Camargo. Chegou a Paraiso do Tocantins ainda criança no ano de 1992, após perder o pai, voltaram ao seio da familia que é pioneira nessa cidade desde a década de 60, tendo como matriarca a saudosa Santina da Silva Rio a dona Santa. Jodo Camargo e os irmaos foram criados pela mae D. Maria Da paz. Ainda hoje exerce a profisséo de instrutor de transito. Foi professor de aulas teóricas na escolinha do DETRAN, onde usava o Bordão “abra a capa do olho” para acordar os alunos durante as aulas, onde ficou conhecido por esse bordão. Em 2010 conseguiu abrir sua propria Autoescola (Auto Escola Boas Novas), logo foi reconhecido como um empresario de sucesso na cidade. Tem como formação académica Gestão Empresarial. Por ser popular e reivindicador dos direitos do povo, em 2012 iniciou sua carreira politica, conquistando 523 votos foi 2° Suplente. Em 2016 candidatou-se pela segunda vez e foi eleito vereador pelo PV com 710 votos sendo que em 2019 foi eleito presidente. Em 2020 se candidatou a reeleição ja no MDB sendo eleito com 670 votos e novamente em 2021 elegeu-se presidente da camara.

João Gomes Camargo

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nome civil

João Gomes Camargo

telefone

(63)3602-1688

partido

MDB

endereço

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