Presidente: Walter Gontijo – MDB
Secretário: Wedson Araújo – AGIR
Vogal: João Camargo – MDB
Competências
Regimento Interno – Art. 71. Será de Competência da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, a qual compete dentre outras, analisar sobre:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município;
e) registros públicos;
f) desapropriação;
g) transferência temporária da sede da Prefeitura;
h) direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador;
i) pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou se ausentar do Município ou do País;
j) licença para instauração de processo contra Vereador; XI – redação final das proposições em geral;
k) proposições relativas à concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios;
l) todos os assuntos entregues á sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário;
m) o exercício dos poderes Municipais, Funcionalismo Público Municipal, ajustes e convenções com o Estado e a União, vetos do Prefeito e conhecer, com o Presidente da Câmara, da renúncia do Prefeito e Vice- Prefeito;35
n) a todos assuntos pertinentes aos direitos humanos.