Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final

Presidente:    Walter Gontijo        – MDB

Secretário:    Wedson Araújo       – AGIR

Vogal:          João Camargo         – MDB

Competências

Regimento Interno – Art. 71. Será de Competência da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, a qual compete dentre outras, analisar sobre:

a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação;

b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica;

c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município;

e) registros públicos;

f) desapropriação;

g) transferência temporária da sede da Prefeitura;

h) direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador;

i) pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou se ausentar do Município ou do País;

j) licença para instauração de processo contra Vereador; XI – redação final das proposições em geral;

k) proposições relativas à concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios;

l) todos os assuntos entregues á sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário;

m) o exercício dos poderes Municipais, Funcionalismo Público Municipal, ajustes e convenções com o Estado e a União, vetos do Prefeito e conhecer, com o Presidente da Câmara, da renúncia do Prefeito e Vice- Prefeito;35

n) a todos assuntos pertinentes aos direitos humanos.