Presidente: Josefa Araújo – Republicanos
Secretário: Silvana Luz – PSD
Vogal: Adriana Câmara – PP
Competências
Regimento Interno – Art. 76. Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social, em especial àquelas que tratam sobre:
a) assuntos atinentes à saúde do Município;
b) política, planificação e sistema único e saúde pública;
c) ações, serviços e campanha de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilâncias epidemiológicas, bioestatísticas e imunizações;
d) assistência médica-previdenciária;
e) instituição de previdência social do Município;
f) medicinas alternativas;
g) higiene, educação e assistência sanitária;
h) atividades médicas e paramédicas;
i) controle e drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados, na competência municipal;
j) saúdes ambientais, ocupacionais e infortunísticas;
k) alimentação de nutrição;
l) assistência e proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos e portadores de deficiência;
m) matérias relativas à família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao excepcional ou deficiente físico;
n) assistência social;
o) defesa do consumidor.
Parágrafo único. Faz-se necessário a emissão de parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social, sobre toadas as matérias que lhes são pertinentes.