Comissão de Saúde e Assistência Social

Presidente:   Josefa Araújo         – Republicanos

Secretário:    Silvana Luz            – PSD

Vogal:          Adriana Câmara      – PP

Competências

Regimento Interno – Art. 76. Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social, em especial àquelas que tratam sobre:

a) assuntos atinentes à saúde do Município;

b) política, planificação e sistema único e saúde pública;

c) ações, serviços e campanha de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilâncias epidemiológicas, bioestatísticas e imunizações;

d) assistência médica-previdenciária;

e) instituição de previdência social do Município;

f) medicinas alternativas;

g) higiene, educação e assistência sanitária;

h) atividades médicas e paramédicas;

i) controle e drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados, na competência municipal;

j) saúdes ambientais, ocupacionais e infortunísticas;

k) alimentação de nutrição;

l) assistência e proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos e portadores de deficiência;

m) matérias relativas à família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao excepcional ou deficiente físico;

n) assistência social;

o) defesa do consumidor.

Parágrafo único. Faz-se necessário a emissão de parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social, sobre toadas as matérias que lhes são pertinentes.