Primeira Secretária

Competências

Regimento Interno – Art. 56. Compete ao Primeiro Secretário:

I – fazer as chamadas dos Vereadores ao abrir-se à sessão, confrontá-la com o livro de presenças, anotando ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presenças no final da Sessão;

II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo presidente;

III – ler a Ata quando a leitura for requerida, ler o Expediente do Executivo e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devem ser de conhecimento da Câmara Municipal;

IV – superintender a leitura do expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Câmara;

V – fazer as inscrições dos oradores;

VI – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão e assiná-la juntamente com o Presidente e demais Vereadores;

VII – redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas;

VIII – receber e expedir a correspondência oficial;

IX – zelar dos arquivos da Câmara, inclusive dos papéis documentos submetidos à apreciação dela e neles anotar as discussões e votações, autenticando-os com a sua assinatura;30

X – Zelar pelo bom andamento da secretaria evitando que sejam recebidas matérias com o mesmo teor, no mesmo exercício, fazendo-se observar o ordenamento jurídico brasileiro.