Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle

Presidente:   Wedson Araújo       – AGIR

Secretário:    Walter Gontijo        – MDB

Vogal:          Josefa Araújo          – Republicanos

Competências

Regimento Interno – Art. 72. Compete a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, a qual compete manifestar-se sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente analisar sobre:

a) sistema tributário e financeiro municipal e entidades a eles vinculadas; II -mercado financeiro e de capitais;

b) autorização para funcionamento das instituições financeiras, operações financeiras e de crédito;

c) matéria relativa à dívida pública interna e externa e à celebração de convênios e congêneres;

d) matéria tributária, financeira e orçamentária;

e) fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito Municipal, do VicePrefeito, e dos Secretários Municipais;

f) fiscalização dos programas de Governo;

g) controle das despesas públicas;

h) averiguação das denúncias, nos termos do art. 34, da Constituição Estadual;

i) prestação de contas do Prefeito Municipal;

j) exame das contas enviadas pelo Tribunal de Contas;

k) as proposições que fixem e alterem os subsídios dos servidores públicos municipais.

Parágrafo único. É obrigatório o parecer desta Comissão Permanente das matérias de que trata este artigo, sem o qual não poderá ser a matéria submetida à apreciação do Plenário.