Presidente: Wedson Araújo – AGIR
Secretário: Walter Gontijo – MDB
Vogal: Josefa Araújo – Republicanos
Competências
Regimento Interno – Art. 72. Compete a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, a qual compete manifestar-se sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente analisar sobre:
a) sistema tributário e financeiro municipal e entidades a eles vinculadas; II -mercado financeiro e de capitais;
b) autorização para funcionamento das instituições financeiras, operações financeiras e de crédito;
c) matéria relativa à dívida pública interna e externa e à celebração de convênios e congêneres;
d) matéria tributária, financeira e orçamentária;
e) fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito Municipal, do VicePrefeito, e dos Secretários Municipais;
f) fiscalização dos programas de Governo;
g) controle das despesas públicas;
h) averiguação das denúncias, nos termos do art. 34, da Constituição Estadual;
i) prestação de contas do Prefeito Municipal;
j) exame das contas enviadas pelo Tribunal de Contas;
k) as proposições que fixem e alterem os subsídios dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. É obrigatório o parecer desta Comissão Permanente das matérias de que trata este artigo, sem o qual não poderá ser a matéria submetida à apreciação do Plenário.