Regimento Interno – Art. 55. Compete ao Vice-presidente:
I – substituir o Presidente da Câmara nas suas faltas, suspeições, impedimentos, licenças e afastamentos, investindo-se em todas as prerrogativas do cargo;
II – assessorar o Presidente no que for necessário;
III – receber e cumprir as delegações que a Presidência designar.