Segunda Secretária

Competências

Regimento Interno – Art. 57. Compete ao Segundo e Terceiro Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas, suspeições, impedimentos, licenças e afastamentos, investindo-se em todas as prerrogativas do cargo;

II – assessorar o Primeiro Secretário e o Presidente no que for necessário;

III – receber e cumprir as delegações que lhes forem designadas pelo o Primeiro Secretário e pela a Presidência.

Parágrafo único. As competências do Terceiro Secretário serão as mesmas do Segundo Secretário nas suas faltas, suspeições, impedimentos, licenças e afastamentos,

investindo-se em todas as prerrogativas do cargo.