Regimento Interno – Art. 57. Compete ao Segundo e Terceiro Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas, suspeições, impedimentos, licenças e afastamentos, investindo-se em todas as prerrogativas do cargo;
II – assessorar o Primeiro Secretário e o Presidente no que for necessário;
III – receber e cumprir as delegações que lhes forem designadas pelo o Primeiro Secretário e pela a Presidência.
Parágrafo único. As competências do Terceiro Secretário serão as mesmas do Segundo Secretário nas suas faltas, suspeições, impedimentos, licenças e afastamentos,
investindo-se em todas as prerrogativas do cargo.