Adriana Souto Oliveira Câmara

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

ADRIANA SOUTO OLIVEIRA A Vereadora Adriana Souto Oliveira Câmara, conhecida por ADRIANA CÂMARA, é filha de Paraíso, terra que ela aprendeu a amar e a servir, por ser uma pessoa muito determinada, desde a sua juventude, vem exercendo atividades profissionais que lhes ajudam na manutenção da subsistência e na promoção da dignidade pessoal. O primeiro emprego de Adriana Câmara foi na Paraíso Trator Peças, depois trabalhou para a empresa Lagoa da Ilha Praia Clube, com sede na cidade de Lagoa da Confusão, por 2 anos; depois, qualificou-se no curso de Cabeleireira, exercendo essa atividade profissional por 20 anos; depois passou a exercer cargos públicos, primeiramente como Coordenadora do PETI por 4 anos; depois como Assistente de Sala de Aula por 2 anos; depois como Professora regente por 2 anos; foi Coordenadora Pedagógica por 2 anos; Orientadora Educacional por 3 anos, e atualmente exerce o mandado de Vereadora, pelo partido PROS. Adriana Câmara tem formação superior em Pedagogia, Licenciada em História e Pós-graduada em Neuro psicopedagogia Clínica. Adriana Câmara é casada há 30 anos com o senhor Wilson Lacerda Câmara, com quem tem os filhos Gustavo e Vinícius, ela é filha de Sebastiana Souto e Osmar Gomes. Por ser uma mulher decidida e determinada, Adriana Câmara entrou para os movimentos partidários, sendo candidata a Vereadora por duas vezes, em 2010 e 2016, não logrando o êxito desejado, mas não desistiu dos sonhos e nem da luta, e, em 2020 candidatou-se novamente e foi honrada com o cargo de Vereadora, e como Vereadora ela vem exercendo suas atividades de forma firme e coerente, abraçando como principal missão, por ser uma pessoa temente ao Pai Celestial que, “nunca foi sorte, sempre foi Deus”, para justificar os êxitos na execução dos seus ideais mais nobres. Adriana Câmara exerce atualmente, além do cargo de Vereadora, o cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora, para esse exercício de 2023. Ela é uma pessoa de espírito humanitário, que gosta de ajudar as pessoas, afirmando que “temos que ser instruídos pelo Espírito Santo de Deus, pois, devemos fazer o melhor pelo próximo, assim como queremos ser agraciados por Deus”.

https://www.facebook.com/adriana.soutooliveiracamara.9 https://www.instagram.com/adrianacamara90/

Adriana Souto Oliveira Câmara
Segunda Secretaria

Adriana Souto Oliveira Câmara

nome civil

Adriana Souto Oliveira Câmara

telefone

(63)3602-1688

partido

PP

endereço

Avenida Bernardo Sayão Paraíso do Tocantins

atendimento

Segunda a Sexta-feira: 7h30 às 13h30