Alailson Lemos Pereira

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Alailson Lemos Pereira é um empresário e vereador dedicado, nascido e residente em Paraíso do Tocantins, cidade que tem orgulho de chamar de lar. Casado com Geice Lea, é pai de duas filhas, Geovana e Helena, a quem dedica seu amor e cuidado todos os dias. Desde muito jovem, Alailson sempre se destacou pelo coração bondoso e pela disposição em ajudar o próximo, valores que o acompanham até hoje em sua trajetória.

Antes de entrar na política, Alailson foi colaborador na empresa Transbrasiliana, sendo encarregado do setor e na bilheteria, esteve também colaborando na Casa do Produtor onde adquiriu parte de sua experiência profissional, construiu uma sólida carreira empresarial e sempre procurou contribuir com o desenvolvimento de sua cidade. Durante sua atuação na Prefeitura de Paraíso do Tocantins, como diretor de transporte, se destacou por sua competência e comprometimento, realizando um trabalho reconhecido e de grande impacto para a população local. Sua postura proativa e seu trabalho eficiente transformaram a área de transporte municipal, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.

Além disso, Alailson também exerceu a função de assessor do deputado estadual Valdemar Junior, onde teve a oportunidade de colaborar para o avanço das questões políticas e sociais da região, sempre com foco no bem-estar da comunidade.

Com a experiência adquirida ao longo de sua carreira pública e empresarial, Alailson foi eleito vereador de Paraíso do Tocantins, onde tem se dedicado com afinco às causas que considera fundamentais para o progresso da cidade e o bem-estar de sua população. Sempre atento às necessidades da comunidade, ele continua a trabalhar incansavelmente, com o objetivo de garantir melhorias em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

Alailson Lemos é um exemplo de liderança, dedicação e compromisso com a transformação positiva de sua cidade e da vida dos cidadãos.

Alailson Lemos Pereira

Alailson Lemos Pereira

nome civil

Alailson Lemos Pereira

nascimento

10/03/1980

naturalidade

Paraíso do Tocantins – TO

estado civil

Casado(a)

partido

UNIÃO