Amiron José Pinto

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Amiron José Pinto, conhecido socialmente como Amiron Pinto, chegou em Paraíso quando ainda era norte de Goiás, em 1985. Natural de Jaraguá-GO, formou-se em Ciências contábeis pela Universidade  Católica de Goiás em Goiânia – GO.

Em Paraíso, começou as atividades como professor do curso técnico em contabilidade no Colégio São Geraldo. Nas mãos dele passaram muitas pessoas de bem da cidade, que prosperaram na condução dos estudos. Destaque que paralelo à docência, ele abriu um escritório de contabilidade, fornecendo espaço para novas pessoas trabalharem e se apaixonarem pela profissão. Do escritório surgiram vários contadores que hoje atuam em Paraíso e região. Ao longo de 40 anos na área da contabilidade, atende várias empresas e atualmente gera vários empregos diretos e indiretos.

Além do exercício da profissão na área de contabilidade, Amiron Pinto é produtor rural na região de Pium há mais de 30 anos.

Em 2000 se candidatou a vereador pela primeira vez, por essa cidade de Paraíso,  alcançando a 1ª suplência. Assumiu o mandato por alguns meses e pode mostrar seu dinamismo e vontade de servir seu semelhante. Seguindo em frente com sua missão, foi reconhecido pela população em 2004 sendo eleito o vereador mais votado da história de Paraíso do Tocantins com 1.384 votos, defendendo a bandeira dos aposentados, da valorização dos idosos, do homem do campo e das pessoas mais necessitadas.

Amiron Pinto também foi Presidente da Câmara Municipal em 2007. Sua intensa atuação lhe proporcionou a reeleição ao cargo de Vereador em 2008 como o 2º mais votado. Em 2012, fez um fato inédito na cidade ao lançar a sua filha, a jovem engenheira Vanessa Alencar Pinto Milhomem ao cargo de  vereadora com apenas 39 dias de campanha, quando na época eram 90 dias de disputa. O resultado não foi outro: Vanessa foi a terceira mais votada com 704 votos. Dinâmica e humilde como o pai, foi Presidente da Câmara em 2014, e reeleita Vereadora em 2016. Foram os únicos pais e filhos que chegaram à Câmara Municipal de Paraíso, e que também presidiram o Legislativo.

Amiron Pinto, é pai do Engenheiro Civil Antônio Alencar, homem de família e amigo de todos. Assim como o seu filho, Amiron Pinto  é cristão evangélico há 24 anos congregando na 1ª Igreja Batista de Paraíso, fato este que transformou a sua vida. É casado com Noar Barbosa Gomes, de família pioneira e sobrinha do saudoso vereador Tutuzinho. Dessa união, Amiron ganhou mais uma extensa família do coração repleta de novos filhos e netos de coração.

 

Amiron Pinto é uma pessoa bem conhecida na cidade, e ostenta o legado de ser admirado pelos aposentados e seus familiares, com a bandeira da valorização da família e dos princípios cristãos. Sua principal característica é a humildade e a disposição em resolver problemas, sejam eles quais forem, o que lhe credenciou depois de 12 anos afastado da política, retornar pronto para com a sua experiência e disposição, representar a população na Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins pela 4ª vez com 699 votos na eleição de 2024.

Portanto, Amiron Pinto é um profissional de reconhecida eficiência, um pai de família amoroso e exemplar, um produtor rural dedicado, um político trabalhador e dinâmico e um cidadão simples, determinado e de bom coração.

 

Amiron José Pinto

Amiron José Pinto

nome civil

Amiron José Pinto

nascimento

26/12/1957

naturalidade

Jaraguá – GO

estado civil

Casado(a)

partido

MDB