Camila Rhuana Fernandes Moraes

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Camila Rhuana Fernandes Moraes é uma vereadora atuante na cidade de Paraíso do Tocantins. Com sua paixão pelo serviço público e comprometimento com a comunidade, ela se destacou como uma voz representativa dos cidadãos locais.

Desde o início de sua carreira política, Camila demonstrou um forte desejo de melhorar a qualidade de vida dos habitantes de Paraíso do Tocantins. Sua plataforma inclui questões como educação acessível, desenvolvimento econômico e serviços públicos de qualidade.

Como vereadora, Camila tem trabalhado incansavelmente para promover políticas que beneficiem todos os setores da sociedade, colaborando com colegas legisladores e líderes comunitários para alcançar resultados tangíveis.

Além de seu trabalho na Câmara Municipal, Camila é uma defensora fervorosa da participação cívica e do engajamento da juventude na vida política. Ela acredita que a união de esforços é fundamental para construir um futuro próspero e inclusivo para Paraíso do Tocantins.

Com sua dedicação e visão, Camila Rhuana Fernandes Moraes continua a ser uma força motriz para o progresso e o desenvolvimento de sua cidade, inspirando outros a se envolverem ativamente na construção de uma comunidade melhor.

Camila Rhuana Fernandes Moraes

Camila Rhuana Fernandes Moraes

nome civil

Camila Rhuana Fernandes Moraes

telefone

(63)3602-1688

partido

MDB

endereço

Avenida Bernardo Sayão Paraíso do Tocantins

atendimento

Segunda a Sexta-feira: 7h30 às 13h30