Cleidimar da Silva Fernandes

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Cleidimar da Silva Fernandes nasceu em 08 de agosto de 1970, em Heitoraí, Goiás. Filha de José da Silva e Eli Lúcio da Costa e Silva, cresceu em um lar marcado pela união e pelo compromisso com o trabalho. Ela é casada desde 2000 com Eberson da Cruz Fernandes e é mãe de Vittoria Lessa da Silva Fernandes e Amanda Lessa da Silva Fernandes. Em 1999, foi batizada na Igreja de Cristo, mantendo uma relação próxima com sua comunidade religiosa.

Em 1978, Cleidimar mudou-se com sua família para Paraíso do Norte, Goiás, onde passou sua infância e juventude ao lado dos irmãos Elenilson Miguel da Silva e Elenir Divina da Silva. Desde cedo, desenvolveu um forte vínculo com a educação e a comunidade, valores que moldaram sua trajetória.

Cleidimar iniciou seus estudos no Colégio Estadual Idalina De Paula e completou o ensino médio em 1994 no Centro de Ensino Médio José Alves de Assis, onde começou a cultivar seu interesse pela aprendizagem e pelo desenvolvimento social. Motivada pela paixão em ensinar e transformar vidas, entrou na FECIPAR em 1995 e se formou em Pedagogia em 1999, sendo uma das primeiras turmas da instituição. Em seguida, complementou sua formação com uma especialização em Psicopedagogia.

Sua carreira profissional começou aos 16 anos, quando trabalhou na Escola Trajano Coelho Neto. Além de sua atuação no magistério, Cleidimar exerceu funções como babá e vendedora ambulante, experiências que ampliaram sua compreensão das necessidades da comunidade. Atuou como professora até 2024, deixando um legado significativo em sua trajetória educacional.

Com uma busca constante por aperfeiçoamento, acumulou diversos certificados nas áreas de pedagogia e orientação pedagógica. Seu envolvimento com a educação não se limitou ao ambiente escolar, pois participou ativamente de projetos comunitários voltados para a melhoria da qualidade de vida local.

Em sua jornada política, Cleidimar foi eleita vereadora de Paraíso do Tocantins com 491 votos, cargo no qual tem se destacado pela defesa da educação, saúde e bem-estar da população. Sua decisão de entrar na política foi influenciada por seu desejo de contribuir para o desenvolvimento de sua cidade, motivação que começou ainda na juventude, acompanhando sua família em campanhas eleitorais.

Além de seu trabalho político, Cleidimar também se dedica ao trabalho voluntário na área da saúde, atuando há mais de 10 anos em projetos sociais voltados à população, sempre com o objetivo de transformar realidades e proporcionar uma vida melhor para os mais necessitados.

Com uma história pautada pela dedicação à educação, ao serviço público e ao compromisso social, Cleidimar da Silva Fernandes continua a servir sua cidade com amor, trabalho e dedicação, buscando sempre melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de Paraíso do Tocantins.

Cuidado com fé, transformando com amor.

Cleidimar da Silva Fernandes

Cleidimar da Silva Fernandes

nome civil

Cleidimar da Silva Fernandes

nascimento

08/08/1970

naturalidade

Heitoraí – GO

estado civil

Casado(a)

partido

REPUBLICANOS