Gleidson Monteiro Vasconcelos

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Gleidson Monteiro de Vasconcelos, nascido no dia 12 de dezembro de 1982, em Salgueiro Pernambuco, o terceiro dos 4 filhos do casal Joaquim Monteiro Leite e Maria Aparecida de Vasconcelos Leite.

Bacharelado em Serviço Social na Universidade do Tocantins (UNITINS).

Já ocupou o cargo de Servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 7° Zona. No ano de 2005 foi nomeado pelo então prefeito Arnaud de Sousa Bezerra para compor a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

Foi nomeado em 2006 Agente da Infância e Juventude pela Juíza da Vara da Família, Dra Amália de Alarcão Bordibazzi.

Em 2009, foi nomeado pelo então Prefeito Sebastião Paulo Tavares para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e meio Ambiente. Em julho de 2012, se afastou da referida secretaria para ser candidato a vereador, no qual foi eleito.

Em 10 de julho de 2014, pediu afastamento para tomar posse do cargo de subsecretário do Planejamento do Estado do Tocantins, nomeado pelo governador Sandoval Cardoso.

Em 2016, concorreu a eleição a vereador, na qual foi eleito ainda em exercício.

Em 2020, novamente reeleito ao cargo de Vereador pela terceira vez.

Residindo em Paraíso do Tocantins à 25 anos, como homem público, e um vereador dedicado, determinado com seus princípios e firme em suas decisões, sendo uma pessoa de opinião e palavra, que honra a confiança de todos que o cercam, é zeloso na defesa dos interesses e necessidades do povo.

Gleidson Monteiro Vasconcelos

Gleidson Monteiro Vasconcelos

nome civil

Gleidson Monteiro Vasconcelos

telefone

(63)3602-1688

partido

PDT

endereço

Avenida Bernardo Sayão Paraíso do Tocantins

atendimento

Segunda a Sexta-feira: 7h30 às 13h30