João Gomes Camargo

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

João Gomes Camargo, popularmente conhecido como João Camargo da Auto escola, nasceu em 10 de março de 1981, na cidade de Humaitá- AM. É o filho caçula de João Camargo Primo e Maria da Paz Gomes Camargo. Casado com Euzenira Alencar Camargo, e pai de três filhos: Kaylane, Ketellyn e João Camargo.

Chegou a Paraíso do Tocantins ainda criança, em 1992, após a perda de seu pai. Retornando ao seio familiar, pioneira na cidade desde a década de 1960, tendo como matriarca a saudosa Santina da Silva Rio, conhecida como Dona Santa. João e seus irmãos foram criados por sua mãe, Dona Maria da Paz.

João Camargo segue atuando como instrutor de trânsito. Também foi professor de aulas teóricas na escolinha do DETRAN, onde utilizava o bordão “abra a capa do olho!” para motivar os alunos durante as aulas, tornando-se conhecido por esse bordão.Em 2010, fundou a Autoescola Boas Novas, e logo foi reconhecido como um empresário de sucesso na cidade. Ele possui formação acadêmica em Gestão Empresarial.

Pelo reconhecimento popular e por defender os direitos do povo, iniciou sua carreira política em 2012. Nesse ano, candidatou-se pela primeira vez a vereador, conquistando 523 votos e ficando como 2º suplente. Em 2016, candidatou-se novamente, foi eleito pelo PV com 710 votos e, em 2019, alcançou a presidência da Câmara Municipal.

Em 2020, concorreu à reeleição pelo MDB, sendo novamente eleito com 670 votos. Mais uma vez, foi escolhido presidente da Câmara em 2021. Em 2024, candidatou-se para o terceiro mandato consecutivo como vereador e foi consagrado vencedor com 793 votos.

A trajetória de João Camargo é marcada por sua dedicação ao trabalho, seu empreendedorismo e seu compromisso com a comunidade de Paraíso do Tocantins.

João Gomes Camargo

João Gomes Camargo

nome civil

João Gomes Camargo

telefone

(63)3602-1688

partido

MDB

endereço

Avenida Bernardo Sayão Paraíso do Tocantins

atendimento

Segunda a Sexta-feira: 7h30 às 13h30