Marlene Moraes Santos

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Marlene Moraes Santos, filha de José Advíncola de Barros e Maria José Moraes de Barros, nascida aos 11(onze) dias do mês de outubro de 1964, no município de Paraiso de Paraiso do Norte de GO, sou a décima primeira filha do casal, nasci na fazenda Boa Esperança, município de Paraiso do Norte de Goiás, cursei até o quarto ano primário na fazenda e depois vim para Paraiso para dar continuidade aos estudos. Residi na Rua Barão do Rio Branco, 2015 setor oeste, até 2010, neste período, estudei no Colégio São Geraldo, e Colégio Estadual José Alves de Assis, cursei o Ensino Médio. O Curso Técnico Assistente em Administração. Trabalhei nas empresas do grupo Fátima de 1983 até 1994 como funcionária, a partir de 1995, passei a fazer parte do quadro societário do Grupo Fátima, com o cargo de administração, Finanças e setor de Recursos Humanos, onde permaneci até 31 de dezembro de 2016, quando o grupo foi vendido.

Trabalhei por 04 anos como Diretora Administrativa na Secretaria de Saúde Municipal e 04 anos como Diretora de Ind e Comércio, pela Secretaria Municipal de Industria e Comercio. Em fevereiro de 2021 iniciei o Curso em Administração Pública, pela necessidade de prestar melhor serviço no Setor Público.

Sou Católica, fiz parte do Grupo de Jovens JAC (juventude Autêntica Cristã), catequista desde 1983, ministra extraordinária da Eucaristia, Ministra da Palavra, Música toco e canto na Igreja, Apostolado da Oração, Palestrante na pastoral do Batismo.

Realizada como Família, tenho um precioso filho Marcus Antonio Moraes que tenho orgulho de ter criado ele sozinha, que hoje ele já é empresário, proprietário da Empresa Distribuidora Aliança situada na Av Santos Dumont, 710, setor Milena, honrando o legado de sua mãe.

Em 2024 ingressei na vida pública através da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins.

Marlene Moraes Santos

Marlene Moraes Santos

nome civil

Marlene Moraes Santos

nascimento

11/10/1964

naturalidade

Paraíso do Tocantins – TO

estado civil

Solteiro(a)

partido

PL