Nilson Maria Catarino

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Nilson Catarino, nascido na cidade Miracema-TO, aos 02 de Março de 1978, filho de Nascimento Catarino e de Iracema Francisca de Jesus Catarino, é cristão Membro do Templo Sede da Assembleia de Deus Ministério do Seta, Bacharel em Administração e Pós Graduado em Gestão Pública e Hospitalar, Empresário no Ramo alimentício, Transporte e educação, casado com a Educadora e Empresária Graciela Campelo, Nascida aos 01 de Novembro de 1982, tem dois filhos: Samuel Campelo Catarino nascido aos 19 de Dezembro de 2009, e Calebe Campelo Catarino nascido aos 15 de Março de 2014,mudou-se para Paraiso em 1 Março de 1997, onde trabalhou, como Garçom, moto taxi, vendedor, superintende em empresa privada e com muito esforço e dedicação se tornando hoje um empresário atuante e respeitado na cidade de Paraíso-TO, tem um trabalho prestado na área Social e Saúde por Paraíso e Região, sempre pautando pelo bem comum. Assumiu a cadeira de Vereador sendo eleito nas Eleições em 2024.Vereador atuante comprometido com população de Paraíso do Tocantins e busca melhorias para que todos tenham melhor qualidade de vida, desempenha seu papel de cristão e servo de Deus durante toda sua trajetória.

Nilson Maria Catarino

Nilson Maria Catarino

nome civil

Nilson Maria Catarino

nascimento

02/03/1978

naturalidade

Miracema do Tocantins – TO

estado civil

Casado(a)

partido

REPUBLICANOS