Paulo Silvio Pontes Barreiros

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

 

Paulo Silvio Pontes Barreiros, nascido em Brasília em 01 de dezembro de 1968, divorciado e tem duas filhas: Julia Pereira Ponte Barreiros, nascida em 04/01/1997, e Bruna Pereira Ponte Barreiros, nascida em 16/12/1998. Mudou-se para Paraíso no ano de 1998. Trabalhou por vários anos como segurança de eventos e, há 10 anos, se dedicar à Causa Animal de forma voluntária, por amor aos animais.

É autor de vários projetos na cidade, dois deles com destaques para as famosas GELADEIRAS OTECA, que ficavam espalhadas pela cidade, disponibilizando livros de leitura gratuita para a população. Outro projeto importante do Vereador são as castrações gratuitas, realizadas em parceira com a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal. Há 4 anos seguidos disponibiliza castrações de gatos e cachorros sem custo algum para os tutores.

Paulão dos Animais e Amigos assumiu a cadeira de Vereador Suplente no lugar deixado pelo Vereador Prof. Deley, do Partido União Brasil (UNIÃO), que assumiu como Secretário de Educação do Município. Continuará sua luta pelos animais na cidade, empenhando-se ainda mais para ajudar esses anjos!!

Paulo Silvio Pontes Barreiros

Paulo Silvio Pontes Barreiros

nome civil

Paulo Silvio Pontes Barreiros

nascimento

01/12/1986

naturalidade

Brasília

estado civil

divorciado

partido

União Brasil (UNIÃO),