Ricardo Silva Diniz

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Ricardo Silva Diniz, com o nome social de (RICARDO DINIZ), é natural de Paraíso do Norte de Goiás, hoje Paraíso do Tocantins – Tocantins, nascido em 10 de março de 1980, filho de Anderson de Melo Diniz e de Belzarina Silva Diniz, e, casado com Elaine dos Santos Castro Diniz, com quem tem os filhos: Yasmin dos Santos Castro Diniz e Heitor dos Santos Castro Diniz.

 

Ricardo Diniz sempre trabalhou desde a sua infância, tendo iniciado vendo pastel, picolé e lavando carros.

 

Em sua adolescência aos 14 anos de idade, em 1994,  iniciou a atividade profissional, trabalhando na empresa CASA DO TAPECEIRO, como vendedor.

Depois, foi contratado pela empresa LOJAS BANDEIRA, onde trabalhou por 8 anos, sendo os dois primeiros anos como vendedor e depois como gerente.

 

Posteriormente passou a trabalhar na empresa BEM MAIOR SUPERMERCADO, onde exerceu a atividade profissional de Gerente Administrativo por 15 anos.

 

Em 2020 elegeu-se Vereador pelo Partido Social Cristão – PSC, em 2023, elegeu-se Presidente da Câmara Municipal de Paraíso, para o exercício de 2024. Filiou-se ao Partido União Brasil (União) em 2024.

 

A marca da sua gestão de Presidente, tem como pontos preponderantes o senso democrático, o respeito e a valorização dos servidores, o companheirismo e o apoio aos Vereadores, e, a representatividade e o fortalecimento do Poder Legislativo e o zelo para com o povo, sempre priorizando a luta pela resolução dos seus anseios e das suas demandas.

Ricardo Silva Diniz
Presidente

Ricardo Silva Diniz

nome civil

Ricardo Silva Diniz

telefone

(63)3602-1688

partido

União

endereço

Avenida Bernardo Sayão Paraíso do Tocantins

atendimento

Segunda a Sexta-feira: 7h30 às 13h30