Salomão Rodrigues Lobo Duvale

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Salomão Rodrigues Lobo Duvale, o p opular (Salomão do Salão) como é conhecido, nasceu em 12/02/1972, natural de Pium TO , o 3° f ilho do S enhor José Pereira Duvale e da S enhora Maria Rodrigues Lobo, casado com Marinalva Camargo Santos e m que tiveram três filhos (Luana, Laira , Samuel tendo uma outra filha ( Yasmim). Salomão do Salão morou na fazenda Franqueza Pium To o nde desenvolveu atividades rur ais, m udou se para o estado do Pará em 1988, trabalhou com o garimpeiro. Em 1990 veio para Parai so do Tocantins, onde trabalhou como lanterneiro, em lava jato, ajudante de pedreiro e garçom. Só em 1991 que começou a exercer a profissão de cabeleireiro. Em 2020 resolveu ingressar na carreira política, onde foi eleito a vereador pelo partido PT.

Salomão Rodrigues Lobo Duvale, é um vereador humilde, sempre pronto para servir a população. Tem como projeto cortes de cabelo solidário nas escolas e associações.
Em 2024 filiou se ao partido verde PV, onde se tornou presidente da comissão provisória municipal do partido em Paraiso do Tocantins.

Salomão Rodrigues Lobo Duvale

Salomão Rodrigues Lobo Duvale

nome civil

Salomão Rodrigues Lobo Duvale

telefone

(63)3602-1688

partido

PV

endereço

Avenida Bernardo Sayão Paraíso do Tocantins

atendimento

Segunda a Sexta-feira: 7h30 às 13h30