Silvana Pereira da Luz

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Silvana Pereira da Luz, mais conhecida como Silvana Luz, é natural
do município de Paraíso do Tocantins, onde iniciou sua carreira na
vida publica, fez o concurso em 2006, no qual passou para Agente
Comunitária de Saúde, exerce também a profissão de Comentarista
de Rádio e Televisão, é radialista na Rádio Paraíso FM. Nasceu em
22 de Maio de 1983, tem 42 anos, é solteira, mãe do Igor, que tem
21 anos, e em 2022 formou em Serviços Sociais, na faculdade
UNIP em Paraíso do Tocantins. Há vários anos tem feito trabalhos
sociais que visam beneficiar pessoas carentes. Trabalho esse antes
mesmo de se candidatar como Vereadora.
Silvana Luz, em 2016 se candidatou pela primeira vez, ao cargo de
Vereadora do município pelo Partido Verde, mas com 172 votos não
conseguiu ser eleita. Já em 2020, se candidatou novamente em
outro partido, o PSD (Partido Social Democrático) e com 309 votos,
foi eleita , em 2024 tentou a reeleição conseguiu ser reeleita com
503 votos. No seu 2° ano de Vereadora, se candidatou para a
eleição da Mesa Diretora e foi eleita sendo a 1° Secretaria. E no
ano de 2024 foi eleita novamente como 1° Secretaria da Mesa
Diretora, em 2025 está como vice presidente da mesa diretora.
Como Vereadora, atua em toda a região, mas é atuante
principalmente na Região Sul, e em especial o setor Santa Clara,
setor em que reside, trabalhando em prol da saúde, infraestrutura,
laser e esporte.
Atua no legislativo da mesma forma como atua na vida profissional,
fazendo a gestão de recursos, planejando e gerenciando projetos,
utilizando os princípios liberais para resolver problemas recorrentes
no município. Sempre com ética e buscando o bem estar para toda
a população Paraisense.
“Saúde, social e o bem comum de todos.”

Silvana Pereira da Luz
Vice-presidente

Silvana Pereira da Luz

nome civil

Silvana Pereira da Luz

telefone

(63)3602-1688

partido

PSD

endereço

Avenida Bernardo Sayão Paraíso do Tocantins

atendimento

Segunda a Sexta-feira: 7h30 às 13h30