Walter Gontijo de Oliveira

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Walter Gontijo de Oliveira, com o nome social de (Walter Gontijo), é natural de Paraíso do Norte de Goiás, hoje Paraíso do Tocantins, nascido em 02 de outubro de 1968, filho de Jose de Deus Oliveira e de Julia Maria de Jesus, e, casado com Glenya Andris Rios S. Oliveira, com quem tem os filhos: Mathaus Gontijo Souza Oliveira e Maressa Gontijo Souza Oliveira.

 

 

 

Formado em Técnico Agropecuário e Técnico em contabilidade, iniciou sua trajetória como servidor público municipal no ano de 1993 ao ano de 2000, na função de Diretor de departamento da agricultura maquinas e implementos e Fiscal de arrecadação, posteriormente passou a trabalhar como Fiscal Agropecuário do estado do Tocantins (ADAPEC), cargo este conquistado Através de concurso público, exercendo este cargo até a presente data

 

 

Em 2016 elegeu-se Vereador pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Tomando posse do seu primeiro mandato em 01 de janeiro de 2017, em 2020 foi reeleito para seu segundo mandato, e no ano de 2022 elegeu-se Presidente da Câmara Municipal de Paraíso.

Como presidente da Casa teve feitos importantes destacando: o primeiro fórum sobre (TEA) Transtorno do Espectro Autista, e a primeira corrida de rua da Camará Municipal de Paraiso, entre outros.

 

Em 2024 foi reeleito ao seu terceiro mandato como Vereador, pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), tomando posse no dia 01 de janeiro de 2025

 

Vereador com trabalho voltado as diferentes esferas da sociedade do Município de Paraiso, servindo ao Agronegócio, Esporte, Saúde, e Assistência social

Walter Gontijo de Oliveira

Walter Gontijo de Oliveira

nome civil

Walter Gontijo de Oliveira

telefone

(63)3602-1688

partido

MDB

endereço

Avenida Bernardo Sayão Paraíso do Tocantins

atendimento

Segunda a Sexta-feira: 7h30 às 13h30