Wedson Araújo Santos

Competências

Regimento Interno – Art. 8° Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário de representação proporcional efetivada por voto secreto e direto.

Art. 9° Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V– usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento;

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta
própria do dossiê de cada vereador.

Biografia

Wedson Araújo Santos, nascido no dia 1⁠º de junho de 1980, é natural de Paraíso do Tocantins. Filho de Galdino Coelho dos Santos e Dolores Araújo Santos, Wedson cresceu na região paraisense, tendo estudado na Escola Estadual Trajano Coelho Neto e no Instituto Presbiteriano Vale do Tocantins.

Formado em Pedagogia, Wedson dedicou-se ao serviço público e é concursado estadual, atuando há mais de 20 anos no Hospital Regional de Paraíso. Sua carreira sempre foi marcada pelo compromisso com a comunidade e pela busca por um atendimento mais humanizado e eficiente na área da saúde.

Em 2020, candidatou-se a vereador de Paraíso do Tocantins pelo Partido Liberal (PL). Foi eleito com mais de 740 votos, alcançando a posição de 3º mais bem votado.

Wedson é casado com Letícia Daúde e pai de duas filhas, Bianca e Ana Carolina. Evangélico devoto, ele congrega na Assembleia de Deus Nação Madureira, onde encontra inspiração e apoio para sua atuação pública e pessoal.

Desde então, sua atuação na Câmara de Vereadores tem sido focada na melhoria do sistema de saúde de Paraíso do Tocantins, com o objetivo de proporcionar um atendimento mais digno, eficiente e acessível à população.

Desde o início de seu mandato, também tem sido um fervoroso apoiador do esporte local, promovendo e desenvolvendo projetos que incentivam a prática esportiva e valorizam os talentos da região.

Wedson Araújo Santos segue trabalhando com dedicação e compromisso, sempre em busca de melhorias para sua cidade e sua gente, mantendo-se fiel aos valores que guiaram sua trajetória até aqui.

Wedson Araújo Santos

Wedson Araújo Santos

nome civil

Wedson Araújo Santos

telefone

(63)3602-1688

partido

AGIR

endereço

Avenida Bernardo Sayão Paraíso do Tocantins

atendimento

Segunda a Sexta-feira: 7h30 às 13h30